quarta-feira, 24 de junho de 2009
Saúde
LEI Nº 3804, DE 07 DE JUNHO DE 1999.
DENOMINA UNIDADE DE SAÚDE VERA LÚCIA TEIXEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º Fica denominada VERA LÚCIA TEIXEIRA, a Unidade de Saúde localizada na Mineira Velha, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 07 de junho de 1999.
PAULO MELLER
Prefeito Municipal
http://www.leismunicipais.com.br/cgi-local/showinglaw.pl
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