quarta-feira, 24 de junho de 2009

Saúde


LEI Nº 3804, DE 07 DE JUNHO DE 1999.


DENOMINA UNIDADE DE SAÚDE VERA LÚCIA TEIXEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei.

Art. 1º
Fica denominada VERA LÚCIA TEIXEIRA, a Unidade de Saúde localizada na Mineira Velha, neste Município.

Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 07 de junho de 1999.

PAULO MELLER
Prefeito Municipal
http://www.leismunicipais.com.br/cgi-local/showinglaw.pl




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